De acordo com o promotor uma ação só é apresentada quando há elementos suficientes para comprovar a fraude. “Isso partiu de investigação da operação “Gabarito” que investigou computadores da empresa que realizou os concursos públicos e constatou esta fraude”, afirmou Schenato.
O promotor destacou o seguinte: “Pedimos nesta ação a nulidade parcial do concurso apenas em relação aos 11 beneficiados pela fraude, bem como a condenação dos demandados, ou seja, prefeito, dono da empresa e os 11 beneficiados, a restituírem ao município o prejuízo causado. Além disso, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o poder público”, ressaltou. Agora, caberá à juíza da Comarca de Tapejara, Dra. Lilian Raquel Bozza Pianezolla julgar a ação.
Foto: Márcio Schenatto, promotor de Justiça de Tapejara
Fonte: Rádio Tapejara
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