Acabar com a violência contra a mulher é dever de toda a comunidade. Tapejara já começou com a criação da Casa Rosa que será inaugurada em outubro
No ano em que completou 05 anos da aprovação da Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, atualmente 01 em cada 05 brasileiras declara espontaneamente já ter sofrido algum tipo de violência.
Segundo o defensor Público da Comarca de Tapejara, Gilberto Tomelero, “a violência contra a mulher é reconhecida mundialmente e mais de 90 países tem leis a respeito do tema. A realidade de Tapejara não é diferente de outros lugares. Nessa Comarca, a média é de 13 pedidos mensais das medidas protetivas existentes na lei. Estima-se que o número de vítimas é maior, pois se deve levar em consideração que nem todas denunciam os agressores” -disse.
Somente neste ano, a Delegacia de Polícia de Tapejara, registrou mais de 90 ocorrências com pedidos de medidas protetivas. Os meses de abril e maio alcançaram a maior média, uma a cada dois dias.
Os resultados de 5 anos da Lei Maria da Penha
A nova legislação triplicou a pena para agressões domésticas contra a mulher, aumentou os mecanismos de proteção das vítimas e alterou o Código Penal, permitindo que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Pela lei, a violência psicológica também passou a ser considerada violência doméstica e a vítima pode ficar afastada do trabalho por seis meses sem perder o emprego, caso seja constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
Para Tomelero, “a implementação das políticas públicas previstas na Lei Maria da Penha no decorrer do tempo vai criar um impacto positivo em favor das mulheres, proporcionando a diminuição da discriminação e o fortalecimento da autonomia feminina. Penso também que a divulgação da lei e a crença de que seu fundamento é proteger os direitos humanos das mulheres deverá encorajar elas a denunciar os agressores” - explicou.
“O medo e a vergonha são os principais fatores que impedem as mulheres a romperem o silêncio e denunciarem seus agressores. Mas há outros casos também que dificultam as mulheres em situação de violência sofrerem caladas. Por exemplo, muitas dependem emocionalmente e financeiramente do agressor, que normalmente é o marido ou companheiro, o que faz nascer o receio de não conseguir se manter sozinha e sustentar os filhos” – justificou o defensor.
De acordo com a delegada Anaí Mariani, o agressor geralmente tem o mesmo perfil. “Na maioria dos casos ele age sob efeito de álcool e, passado algum tempo, pede perdão e promete não mais agir daquela forma”, explicou. Aí que surge uma triste estatística: cerca de 90% das mulheres agredidas optam por não levar adiante a representação contra o agressor. Depois de registrada a ocorrência existe um prazo de até seis meses para que haja a representação. Muitas vítimas, neste intervalo de tempo, procuram a Delegacia para retirar a queixa ou apelam para a desistência no Fórum, no momento da audiência.
As mulheres que procuram a autoridade policial para denunciar agressões também têm um perfil comum: pertencem à classe baixa e só recorrem à polícia depois de terem sido agredidas mais de uma vez.
Recentemente foi aprovada na Câmara de Vereadores de Tapejara, indicação ao Executivo de autoria da vereadora e presidente, Cledi Hanel (PSB), para que seja criada no município uma casa de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica justificando que muitas necessitam ficar em casa de parentes ou então se sujeitar ao convívio com o agressor. A Casa Rosa, que será inaugurada durante as comemorações do Outubro Rosa, servirá de apoio ás mulheres, com informações, profissionais disponíveis e orientações também sobre a violência.
Segundo Tomelero, “a criação de uma de uma casa de apoio é uma iniciativa louvável e merece uma atenção especial, uma vez que já houve casos em que a mulher e filhos tiveram que ficar abrigadas em casas de parentes ou amigos em situação de extrema precariedade. Contrapondo a qualquer argumento de que a cidade ainda não comporta uma casa dessa natureza em razão da difícil sustentabilidade, penso que o atendimento poderia ser estendido a uma microrregião e implementados outros serviços, configurando uma rede mínima de atendimento” – explicou.
Lei esbarra na falta de Políticas Públicas
Especialistas no assunto e órgãos diretamente ligados a violência doméstica acreditam que além de criar uma lei rigorosa e específica como é o caso da Lei Maria da Penha é preciso programar políticas públicas que possibilitem que essa mulher tenha condições para cuidar de sua família. Com ações que vão desde a criação de casas de apoio, campanhas educativas e rede de acolhimento com diversos profissionais as vítimas e suas famílias.
“As políticas públicas são imprescindíveis para coibir a violência doméstica, bem como tornar efetiva a assistência à vítima de agressão familiar. Não adianta somente punir o agressor, sem criar mecanismos de atenção específica à vítima que se encontra em situação de vulnerabilidade. Somente garantindo autonomia pessoal e econômica das mulheres é que o silêncio será rompido. Para começar, é necessário desmitificar o ditado - que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” – lembrou o defensor Público.
A delegada Anaí lembra que, além da importância de um lugar que abrigue as mulheres que sofrem violência, o apoio psicológico também é fundamental. “O Estado precisa dar respaldos às vítimas. É necessário que cada município tenha estrutura física e profissionais para atender estas mulheres”, frisou.
O que fazer se for agredida?
De acordo Anaí, ao ser agredida, o primeiro passo a ser dado é procurar a Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência, ocasião em que poderão ser postuladas uma ou mais medidas de proteção. As mais comuns são: o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximar-se da ofendida. Porém, estas medidas são deferidas pelo juiz, tendo um prazo maleável para serem assinadas. “Pode ser deferida no momento em que é levada para o Fórum, como também demorar até 48 horas”, alertou a delegada.
Informação ainda é o melhor caminho
Desde que foi sancionada a Maria da Penha ainda desperta dúvidas e precisa ser divulgada, uma das formas mais eficazes é a educação, conforme contou Tomelero, “as campanhas de conscientização ajudariam a combater a violência familiar. Tanto é verdade que uma das medidas das diretrizes de prevenção previstas na Lei é a realização de campanhas educativas junto aos colégios e à sociedade em geral” – destacou.
A notícia mais recente é que foi criada na Assembleia Legislativa uma Frente Parlamentar dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, onde a Defensoria Pública também está colaborando na criação do material informativo e educativo voltado a todos os municípios gaúchos no sentido de sensibilizar o poder público a criar uma rede de proteção para as mulheres em âmbito estadual.
O agressor
Todas as medidas de proteção da Lei Maria da Penha são destinadas a preservar a integridade e segurança da mulher, mas o agressor não recebe nada além da punição. “Claro que ele tem que pagar pelo que fez, mas seria importante procurar saber porque esta pessoa agiu assim e encontrar formas de trabalhar na prevenção”, expôs a delegada Anaí.
O agressor age, na maioria das vezes, motivado pelo álcool ou drogas, mas seu histórico de vida pode trazer violências sofridas na infância, problemas psicológicos ou sociais. “A sociedade tem que se preocupar também em combater as causas para cada vez ser menor o número de consequências”, alertou.
Dados sobre a Lei Maria da Penha
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até julho do ano passado, foram sentenciados 111 mil processos, realizadas 9,7 mil prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas de agressores. A cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil. Desde que foi sancionada, já resultou em 300 mil processos e mais de 100 mil sentenças por agressão contra mulheres, uma média de 60 por dia.
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