terça-feira, 28 de maio de 2013

Com 107% de eleitores, Santa Cecília do Sul terá revisão eleitoral

Em reunião realizada na sexta-feira (17) na sala de audiências do Fórum, a juiza Lilian Raquel Bozza Pianezzola informou que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) determinou a revisão do eleitorado do município de Santa Cecília do Sul. Este recadastro será efetuado no período de 17 de junho a 1º de outubro, pelo sistema biométrico. Todos os eleitores do município deverão procurar o cartório eleitoral, em Tapejara, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas. A Administração Municipal deverá disponibilizar ônibus para transportar os eleitores. Para isso será elaborado um cronograma que vai ser amplamente divulgado pelos meios de comunicação.

O objetivo principal é moralizar o sistema, sendo que só poderão ter vínculo eleitoral com o município pessoas que preenchem todos os requisitos determinados pela Justiça Eleitoral. De acordo com a juíza Lilian, esta é a hora de apertar o cerco para fazer um recadastro sério. "É uma reivindicação antiga dos moradores deste município. Se há maior número de eleitores que de população, vamos corrigir isso", afirmou. Conforme informações do chefe do Cartório, Pedro Wagner, o número de eleitores santacecilienses ultrapassa em 7% o número populacional.

A juíza informou, ainda, que inscrições fraudulentas podem ser impugnadas. O promotor de justiça, Márcio Schenato, sugeriu que os partidos políticos mantenham, neste período, delegados para fiscalizar tentativas de fraude e mover ações de impugnação caso haja necessidade. Porém, toda ação de impugnação deve conter provas.




Documentos
O eleitor deverá procurar o Cartório munido de: documento que comprove sua identidade; passaporte e carteira de motorista, quando apresentados, devem ser complementados por outro documento devido a não conter registro de filiação e a nacionalidade; título eleitoral; comprovante de domicílio que permita aferir se o eleitor é residente no município, ou que tenha vínculo profissional, patrimonial ou comunitário: contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelope de correspondência, desde que emitidos em até 3 meses anteriores ao atendimento; no caso de Santa Cecília do Sul, as contas de água são emitidas pelo município, então será solicitado reforço documental para comprovar endereço.

No processo revisional será efetuada a conferência dos dados contidos no cadastro eleitoral como os documentos apresentados pelo eleitor, será feita uma fotografia digital e, por meio de leitor óptico, suas impressões digitais dos dez dedos e assinatura digitalizada. Por se tratar de um processo demorado, o Cartório estima que poderão ser realizados somente 50 atendimentos/dia, por isso a população deve obedecer o cronograma que será desenvolvido.

Estiveram presentes na reunião, a juíza Lilian B. Pianezzola, o promotor Márcio Schenato, os servidores do Cartório Eleitoral Pedro Wagner e Itacir Spagnol, a prefeita de Santa Cecília do Sul, Jusene Peruzo e representantes dos partidos do município.

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