terça-feira, 28 de maio de 2013

Ex-procurador jurídico do município é condenado por peculato

O ex-procurador jurídico do Município de Tapejara, Gilnei José Fontana, foi condenado pela justiça local a pena de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 250 dias-multa (aproximadamente R$ 5.650,00) por crime de peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal que consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Em 2011, o Ministério Público local denunciou Gilnei à Justiça referindo que, entre os dias 23 de março de 2005 e 10 de outubro de 2008, na sede da Prefeitura Municipal de Tapejara, o procurador jurídico apropriou-se de dinheiro público, no valor total de R$ 501.064,77, de que tinha a posse em razão do cargo público que ocupava. Consta na denúncia que, no período acima referido, Gilnei apropriou-se do valor mencionado, mediante a reiteração da seguinte conduta: na condição de consultor jurídico do Município, Gilnei comunicava à Secretaria da Fazenda da necessidade de efetuar o pagamento de supostas despesas judiciais, relativamente a processos que tramitavam na Justiça, em que o Município era parte, apresentando, pessoalmente ou através de sua assistente, guias de pagamento elaboradas pelo mesmo. Em algumas ocasiões, sequer apresentava as guias de pagamento, apenas informava o número do processo e o valor que dizia ser necessário para pagamento de supostas despesas processuais. Lavrada nota de empenho para pagamento da suposta despesa judicial, Gilnei recebia, pessoalmente ou através de sua secretária, um cheque ao portador, nominado à Prefeitura Municipal e endossado no verso, pelo prefeito Municipal. Entretanto, Gilnei não efetuava o pagamento das despesas processuais, que na realidade não existiam, e apropriava-se do dinheiro recebido, enviando à Secretaria da Fazenda fotocópia da respectiva guia de pagamento, falsamente autenticada.

Na sentença, a Juíza da Comarca de Tapejara, Dra. Lilian Raquel Bozza Pianezzola, após analisar os 156 fatos de peculato apontados na denúncia oferecida pelo Ministério Público e as 3260 folhas do processo, entendeu que restaram provados 148 crimes praticados por Gilnei quando exerceu o cargo de procurador jurídico do Município, mediante falsificação de guias de arrecadação para pagamento de custas judiciais, apropriando-se de dinheiro público no montante aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Segundo a sentença, Gilnei confeccionava guias de custas do Poder Judiciário, seja na esfera estadual, federal ou trabalhista, solicitava o empenho e recebia os cheques ou valores em espécie. Após, na maioria dos casos, falsificava a autenticação de pagamento e entregava a guia falsamente paga à tesouraria do município. Segundo a Juíza, o réu violou a boa-fé e, por diversas vezes, lançou custas processuais, tendo o Município de Tapejara como pagador, em processos em que as custas haviam sido pagas por outras partes, ou seja, movimentou por anos a máquina e o dinheiro público em seu favor, apropriando-se de valores pertencentes ao Município de Tapejara. Também constou que o réu utilizou diversas artimanhas para apropriação dos valores públicos. Por vezes pagou custas em um montante inferior, apropriando-se da diferença em relação ao montante empenhado. Outras vezes falsificou guias e autenticações de pagamentos, utilizando-se, inclusive, de depósitos e saques de contas pessoais para criar uma autenticação inverídica. Efetuou, assim, uma verdadeira montagem nas guias que foram apresentadas ao Município de Tapejara para justificar o empenho realizado e a liberação dos valores pela Secretaria da Fazenda.

Na fixação da pena, considerou-se que o réu praticou os crimes em concurso continuado, devendo ser aplicada a pena de um dos delitos acrescida de 2/3, restando fixada em 10 anos de reclusão.

Gilnei poderá recorrer ao Tribunal de Justiça buscando sua absolvição ou redução da pena, assim como o Ministério Público também poderá recorrer para buscar o aumento da pena fixada na sentença.

Além do processo criminal, Gilnei foi condenado em processo cível a devolver aos cofres públicos todo o dinheiro do qual se apropriou. Também cabe recurso desta decisão.

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