terça-feira, 28 de maio de 2013

Extinta ação contra a prefeita Jusene

Na quarta-feira (22), foi extinta a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo PMDB contra Jusene Consoladora Peruzzo, prefeita de Santa Cecília do Sul, seu vice João Pelissaro e outras nove pessoas.

Na ação, o PMDB postulava a cassação do mandato da prefeita, argumentando que a mesma se elegeu utilizando-se de abuso do poder econômico e compra de votos.

Depois de notiticados os representados, os mesmos alegaram cerceamento de defesa porque não receberam, com a notificação, cópias de todos os documentos e mídias que acompanharam a petição inicial da ação, conforme determina o artigo 22, I, "a", da Lei Complementar 64/90.

A Juíza Eleitoral, acolhendo as alegações da defesa e o parecer do Ministério Público Eleitoral, reconheceu a nulidade absoluta do processo, a partir da notificação dos representados, e determinou que o processo reiniciasse. Foi aberto prazo para que o PMDB, autor da ação, apresentasse todas as cópias dos documentos e mídias a fim de serem entregues aos representados, para regularizar a ação, conforme determina o artigo 22, I, "a", da LC 64/90, visando o prosseguimento até o final.

Intimado da decisão, o partido representante não apresentou os documentos e mídias necessários para o prosseguimento da ação. Assim, a ação foi julgada extinta, sem análise do mérito, pois, conforme consta da decisão que extinguiu o processo, " era ônus do autor providenciar as cópias dos documentos e mídias, conforme determinado pelo Juízo e conforme determina o artigo 22, I, "a", da LC 64/90, não cabendo à Justiça Eleitoral tal proceder. Embora exista o interesse público na presente ação, cabe ao autor providenciar as cópias necessárias da petição inicial, documentos e mídias, para a notificação regular dos representados. Assim, verifica-se que a inércia do autor, devidamente intimado (fl. 505), dá azo ao indeferimento da petição inicial."

Cabe recurso da decisão.

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