sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Municipalismo: legitimidade e conveniência

A composição dos interesses políticos e sociais – algo absolutamente indispensável às modernas democracias – não prescinde da capacidade de ouvir diferentes, contrabalançar argumentos e dar valor proporcional a cada demanda que chegar ao núcleo do governo.
É nesse sentido que os Municípios esperam ser percebidos em toda sua legitimidade, isto é, tanto como entes federados quanto como comunidades locais. Trata-se de contemplar, ao mesmo tempo, a institucionalidade intrínseca ao poder local e a representatividade popular que dali provém.
Os gestores municipais são os agentes políticos mais próximos da população e, em tal condição, precisam exercer cada vez maior influência nos rumos da nação. Seja nas decisões políticas, seja nas definições orçamentárias, consideramos que é preciso adotar um novo marco – mais qualificado e produtivo – nas relações entre a União, os Estados e os Municípios, através de seus representantes.
Algumas questões pontuais são elucidativas quanto à necessidade de lançar um olhar direto para as pessoas, a partir do lugar em que elas vivem. É o caso, por exemplo, dos desastres naturais – sobretudo estiagens – que vêm atingindo o nosso Estado com certa periodicidade. Embora os Prefeitos façam o máximo para resguardar suas comunidades, possuem reduzida margem para reação. Sem recursos previstos para tais emergências, o que resta é lutar pelos repasses – quase sempre demorados – de outros entes federados.
Situação semelhante se dá com a saúde. Os Municípios vêm aplicando recursos, em sua maioria, além do percentual constitucionalmente determinado. Isso porque os Prefeitos não podem relativizar o atendimento à vida e ao bem-estar de suas populações. Contudo, ainda estamos longe de atingir todas as demandas existentes, uma vez não há orçamento suficiente. Defendemos, então, que a Emenda Constitucional 29 seja regulamentada para que a União também aporte recursos, em percentuais mínimos, para essa área.
Tais dinâmicas, é importante ressaltar, não são exceção, mas regra dentro da atual configuração federativa. No instante em que a República assimilar a concepção municipalista, estaremos no caminho certo para a construção do progresso e da justiça social. Para tanto, as comunidades locais devem ser cacifadas de atribuições mais amplas e, especialmente, de recursos condizentes com suas responsabilidades.

Vilmar Perin Zanchin
Presidente da Famurs e Prefeito de Marau

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